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Homem que matou a sogra em Manaus por cobrar dinheiro é condenado a mais de 27 anos de prisão

Foto: Raphael Alves

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Amarildo Maia de Araújo Júnior foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, após julgamento realizado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última terça-feira (29). O homem matou a sogra, Maria Leila Mata de Freitas, em novembro do ano passado, após a vítima ir à casa dele para cobrar uma dívida.

O crime aconteceu no bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, Maria Leila foi à residência do acusado onde foi estragulada por Amarildo que, após cometer o crime, escondeu o corpo da vítima até o dia seguinte e, após colocar o corpo dentro de um barril com roupas e entulhos, contratou um frete e levou o barril para um local no Distrito II, onde foi encontrado.

O julgamento foi presidido pela juíza de direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, com o MPAM sendo representado por Flávio Mota Morais Silveira. Promotor esse que teve como assistente de acusação as advogadas Eduarda Kelly Assunção Furtado da Silva e Milene Vieira Martins. Amarildo Maia de Araújo Júnior foi defendido pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.

Após ouvir as testemunhas, o réu foi interrogado, porém, respondeu somente as perguntas feitas pela defesa e pelos jurados.

Durante os debates, o promotor de Justiça defendeu a tese de condenação do réu pelo crime de homicídio consumado, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego do meio cruel por asfixia e feminicídio, no contexto de violência doméstica e menosprezo ou discriminação à condição da vítima de ser mulher. A defesa pediu o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio.

Após a votação os jurados acataram parcialmente a tese suscitada pelo Ministério Público no sentido de condenar Amarildo Maia de Araújo Júnior pelos crimes de homicídio qualificado (asfixia e feminicídio). Amarildo está preso desde a época do crime, devido à condenação a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

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