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Prefeita eleita em Eirunepé (AM) denuncia Raylan Barroso ao TCE por dificultar transição de governo

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A prefeita eleita de Eirunepé, Áurea Marques, protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) contra o atual prefeito, Raylan Barroso. A ação, publicada no Diário Oficial do TCE-AM na última quarta-feira (24), aponta que Raylan não iniciou os processos de transição de governo, o que pode comprometer a continuidade da administração municipal.

A prefeita eleita de Eirunepé, Áurea Marques, protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) contra o atual prefeito, Raylan Barroso. A ação, publicada no Diário Oficial do TCE-AM na última quarta-feira (24), aponta que Raylan não iniciou os processos de transição de governo, o que pode comprometer a continuidade da administração municipal.

A transição de governo é um momento crucial em qualquer município, pois permite que a nova gestão tenha acesso a informações administrativas, financeiras e contábeis necessárias para uma administração eficaz. Segundo a Resolução n.º 11/2016 do TCE-AM, os prefeitos têm um prazo de cinco dias, a partir do resultado das eleições, para constituir uma comissão de transição. Contudo, Áurea Marques alega que esse procedimento não foi iniciado por Raylan Barroso.

No despacho de admissibilidade da representação, o TCE-AM enfatizou a gravidade da situação e determinou que o prefeito atual inicie imediatamente os trabalhos de transição. Caso contrário, ele poderá enfrentar uma multa de até R$ 50 mil por dia de atraso. Esse tipo de penalidade é uma tentativa de assegurar que a nova administração possa acessar as informações essenciais para dar continuidade ao serviço público sem interrupções.

O conteúdo da representação detalha a preocupação de Áurea Marques com a falta de transparência e cooperação por parte da gestão atual. “Diante da gravidade da situação, requer em sede cautelar, seja determinada a atual gestão, na pessoa do Sr. Raylan Barroso de Alencar, Chefe do Executivo Municipal, a disponibilização de acesso integral às informações sobre os processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal em exercício à nova administração eleita, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor desse Tribunal”, diz o documento.

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