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48 horas antes das eleições do primeiro turno, Prefeitura de Manaus aluga ônibus sem licitação por R$ 648 mil

*Exclusivo da Redação do Dia a Dia Notícia 

Apenas 48 horas antes do primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro, a Prefeitura de Manaus homologou e publicou a contratação da empresa LGN Transportes Ltda., com dispensa de licitação, no valor de R$ 648 mil, pelo aluguel de ônibus com motorista para a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2024 da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

A decisão foi publicada no mesmo dia 4 de outubro, no Diário Oficial do Município (DOM), assinada pela secretária de Saúde Shádia Fraxe. No sistema Compras Manaus, encontra-se o histórico de processo de compras do Registro de Dispensa de Licitação (RDL) 25/2024.

A empresa vencedora e única proponente foi a LGN Transportes Ltda., cujo sócio-proprietário é Luiz Gonzaga da Costa Neto. Sob o CNPJ 05342026000131, a empresa foi aberta em 2002 com capital social de R$ 100 mil. O endereço cadastrado é a Rua Marquês de Muritiba, 6 – Flores.

O valor unitário do aluguel custou R$ 1.800, mas não informa a quantidade de veículos. Na descrição, solicita-se um veículo com capacidade mínima para 44 lugares, com no máximo dois anos de uso a partir da data de fabricação, sem combustível, com motorista, ar condicionado, direção hidráulica, bagageiro, CD player, rádio AM/FM, cortinas em todas as janelas, poltronas almofadadas reclináveis com cinto de segurança, com tacógrafo, sirene de ré e todos os equipamentos obrigatórios e manutenção total por conta da contratada.

Em agosto, a Semsa convocou 300 candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para vacinadores/registradores para a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2024. A contratação é em regime temporário para trabalhar entre 1º de setembro e 20 de dezembro de 2024. As visitas domiciliares iniciaram no dia 2 de outubro, e a meta é vacinar 295 mil cães e gatos até o dia 20 de dezembro.

Proibições

A Constituição Federal e a legislação eleitoral enumeram proibições a gestores públicos e políticos em exercício de cargo ou mandato, entre as quais está o princípio da impessoalidade. Contudo, são flagrantes as utilizações da máquina pública e do dinheiro do cidadão no período pré-eleitoral. Em suma, o Artigo 37 da Constituição Federal determina, de forma explícita, que a administração pública “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Por outro lado, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) proíbe a utilização de serviços, instalações e funcionários de qualquer entidade pública ou entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este. A pena, inclusive, é de detenção de até seis meses e multa.

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