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Justiça obriga Prefeitura de Parintins (AM) a liberar áreas para obras de saneamento do Prosai

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Parintins, sob a gestão de Frank Bi Garcia, assine o “termo de uso e ocupação dos espaços” para liberar áreas destinadas às obras de saneamento básico do Programa de Saneamento Integrado (Prosai). A decisão, em caráter provisório, foi tomada após o município ser acusado de dificultar a implementação das políticas públicas financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A juíza Etelvina Lobo Maia mencionou que a gestão de Bi Garcia também deve viabilizar o início das obras pela empresa vencedora da licitação, que já se encontra no município. A decisão estabeleceu, ainda, um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Parintins e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) comprove o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos “gestores responsáveis pelo cumprimento da ordem em questão”.

A Justiça argumentou que “a urgência é claramente simultânea” ao ajuizamento da ação, porque “há necessidade de se realizarem os serviços de infraestrutura indicados para o desenvolvimento e aprimoramento da rede de água e esgoto no município”.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Parintins já havia sido informada, em fevereiro deste ano, sobre a necessidade de cessão de uso das áreas afetadas para o início das obras. No mês seguinte, as autoridades locais responderam à solicitação de forma positiva. O contrato foi assinado em 15 de agosto deste ano. Após a etapa de contratação, o município não se manifestou para assinar o “termo de uso e ocupação dos locais”, o que inviabiliza a continuidade do cronograma dos projetos.

Etelvina Maia afirmou na determinação de tutela antecipada de urgência que a medida é justificável diante do “perigo de dano” que reside nos “efeitos deletérios que a omissão” da Prefeitura de Parintins pode ocasionar em larga escala.

“Trata-se da materialização do direito à saúde, considerado um direito social relevante, na dicção do art. 6º, da CF/1988 e, no presente caso concreto, visa a atender às necessidades de grande parte da população parintinense, a qual precisa, em caráter imediato e urgente, dos serviços de tratamento de água e esgoto”, diz trecho da decisão.

A decisão também menciona que os Tribunais de Justiça devem orientar as atuações com base nas metas e objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 – “sendo que o presente caso amolda-se ao ODS 6. O mecanismo visa garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos: “Direito basilar para a salvaguarda da salubridade do consumo de água da população”.

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