*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Em nova decisão, a Justiça Federal decidiu retornar com a proibição da instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus, medida que havia sido determinada liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em março do ano passado, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A.
O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), revogou parcialmente a decisão anterior que havia suspendido a liminar do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. O magistrado do Amazonas havia acatado pedido da DPE-AM e DPU e proibido a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC).
Com a nova decisão, o magistrado federal manteve tutela de urgência já concedida pelo TJAM. “[…] diante do que suspendo a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs”, observou Ricardo Sales em trecho da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à suspensão.
“Novamente, a concessionária está proibida de instalar os medidores, enquanto os processos judiciais não se encerrarem e houver o trânsito em julgado”, destacou defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e que assina a ACP.
A DPE-AM entende que a instalação do novo sistema de medição afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estão sendo instalados a uma altura de quatro metros. Durante fiscalização, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas detectou irregularidades em medidores do tipo SMC.
No mérito da Ação Civil, a Defensoria Pública solicita, entre outras medidas, a substituição dos medidores tipo SMC por medidores convencionais, além da anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades em contadores pelo Ipem-AM. A ACP também pede a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.