*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu nessa quarta-feira (7) pela exclusão do deputado Wilker Barreto (Mobiliza) do primeiro debate eleitoral da corrida municipal de Manaus, programado para esta quinta-feira (8). A decisão foi proferida pelo juiz Fabrício Frota Marques, que acolheu um recurso da emissora Band Amazonas (TV Rio Negro), responsável pela organização do debate.
A exclusão de Barreto ocorreu após uma reviravolta judicial. No dia anterior, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi havia concedido uma liminar favorável ao deputado, determinando sua inclusão no debate. Barreto argumentou que sua participação era fundamental para assegurar a pluralidade de ideias e um debate justo entre os candidatos. A decisão de Taketomi obrigava a Band Amazonas a garantir a presença do deputado, sob pena de multa de R$ 25 mil.
No entanto, a emissora recorreu rapidamente, alegando que a inclusão de Barreto violaria as regras eleitorais. O juiz Fabrício Frota Marques, ao analisar o recurso, decidiu a favor da Band. Ele citou o artigo 46 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 44 da Resolução TSE 23.610/2019, que estabelecem que apenas candidatos cujos partidos têm, no mínimo, cinco representantes no Congresso Nacional são obrigados a participar de debates televisivos. O partido Mobiliza, de Barreto, não atende a esse requisito.
Com base nessas normas, o juiz Fabrício Frota Marques concedeu a liminar à Band Amazonas, suspendendo a decisão que havia incluído Wilker Barreto no debate eleitoral.
Com a exclusão de Barreto, o debate seguirá com a participação de quatro candidatos: Amom Mandel (Cidadania), Capitão Alberto Neto (PL), Roberto Cidade (União Brasil) e Marcelo Ramos (PT). O prefeito David Almeida (Avante), que busca a reeleição, ainda não confirmou sua presença no evento.