*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), alterou sua autodeclaração de cor no registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de “branco” para “pardo” para concorrer à reeleição. Em 2018, Almeida se autodeclarou “branco” durante a disputa pelo Governo do Amazonas e, neste ano, modificou seu registro de 2020 para “pardo” para as eleições de 2024.
A mudança ocorre em um contexto em que a legislação eleitoral prevê um aumento de repasse partidário para candidatos pretos e pardos. A declaração de dados falsos, como a mudança de cor em registros eleitorais, pode incidir no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Artigo 350 do Código Penal. David Almeida terá cerca de R$ 70 milhões dos recursos para financiamento de campanha. Os valores devem ser distribuídos proporcionalmente aos candidatos negros, conforme resoluções aprovadas pelo TSE.
Em 2018 e 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não havia estabelecido que a alocação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deveriam ser proporcionais ao número total de candidatos negros apresentados pelos partidos.
Em 2021, o TSE introduziu uma nova resolução que determinou que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que este ano totalizam cerca de R$ 5 bilhões, devem ser distribuídos de maneira proporcional às campanhas de candidatos que se autodeclaram negros. Essa medida entrou em vigor a partir das eleições de 2022.
Ao se identificar como pardo, David Almeida passa a ter acesso aos benefícios estabelecidos pela nova diretriz do TSE. Essa mudança é possível porque a classificação racial dos candidatos é baseada na autodeclaração conforme o padrão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que utiliza a mesma categorização do Censo Demográfico. O IBGE considera que tanto as pessoas pretas quanto as pardas são categorizadas como negras.
Em fevereiro deste ano, o TSE implementou uma nova resolução que permite que partidos, federações ou coligações, bem como os próprios candidatos, possam ser convocados para validar a veracidade das declarações de cor preta ou parda, especialmente em casos onde existam discrepâncias com as informações no Cadastro Eleitoral ou registros anteriores.
*Com informações da Revista Cenarium