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MPAM alega contradição de juíza que absorveu influenciadoras no caso da rifas ilegais

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O MPAM (Ministério Público do Amazonas) recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal de Manaus que absolveu influenciadores digitais acusados de fraudar rifas pela internet. O promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro alega contradição na decisão judicial do processo n° 0496778-73.2023.8.04.0001 que reconhece a confissão de duas rés, mas as absolve por falta de provas.

overlay-cleverCarlos Fábio contesta o seguinte trecho da sentença: “Todos os réus negaram a autoria e a coparticipação nos delitos, exceto os acusados João Lucas, Isabelly e Aynara, os quais confessaram somente a prática da conduta tipificada no artigo 51, do Decreto-Lei nº 3.688/41, nos termos do artigo 65, III, d, do Estatuto Penal Repressivo, razão pela qual reconheço a confissão”, diz a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz.

“Eu entrei com embargos de declaração para que a juíza esclareça uma situação ali, que, no entendimento do Ministério Público, está contraditória. Então, primeiro ingressamos com o embargo de declaração. Foi esse o recurso que eu entrei nesse momento em relação à parte que absorveu a acusada”, disse Carlos Fábio.

O Embargo de Declaração visa esclarecer dúvidas ou contradições de decisões judiciais para garantir a clareza e coerência das decisões. Como regra, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo.

“Suscintamente, a magistrada define que houve a confissão e que seria aplicado aos denunciados a circunstância atenuante. Em seguida ainda relata o conteúdo dos interrogatórios ratificando o entendimento”, afirma o promotor.

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