*Da Redação Dia a Dia Notícia
A juíza Lia Mara Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, determinou, na tarde desta terça-feira (25), que a Hapvida tem um prazo de 48 horas para agendar consultas e terapias em sua rede credenciada a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foram desassistidas pelo plano de saúde nos últimos dias. A magistrada determinou ainda que a empresa reembolse integralmente os pacientes que não forem atendidos.
A decisão foi dada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ingressada na segunda-feira (24). A ação foi assinada pelo titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), Lincoln Alencar de Queiroz, e a titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.
Na decisão, a juíza entendeu que a empresa, “ao firmar contrato de prestação de serviços com os consumidores que estão inseridos no espectro autista, se obrigou à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite de profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, à assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por
rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica aos pacientes”.
Além de determinar o agendamento de consultas e terapias, a magistrada determinou ainda que a empresa encaminhe à vara cível, no 5° dia útil de cada mês, relatório mensal das consultas marcadas e terapias realizadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil.