*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes nas bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), assegura a permanência dos flutuantes em suas localizações atuais até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria.
A desembargadora destacou o risco de dano grave e de difícil reparação caso a remoção dos flutuantes fosse mantida, considerando que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas e abrigam escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.
A DPE-AM foi acionada por pessoas em situação de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes, e que, com a decisão de remoção, ficaram sob risco de perder suas moradias, seu sustento e o patrimônio construído ao longo de anos.