*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acolheu o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora e condenou uma empresa de serviços médicos em Manaus ao pagamento de R$ 2 mil por assédio moral. A decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia julgado a ação improcedente.
A trabalhadora foi contratada como recepcionista em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023. Na ação, ajuizada no TRT-11 em setembro de 2023, ela alegou ter sido tratada de maneira ríspida, ofensiva e descortês por uma supervisora da empresa, que a perseguia e humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa.
Em sua defesa, a empresa negou que a empregada tenha sofrido coação, perseguição ou humilhação por parte de seus representantes ou colegas de trabalho, argumentando que não houve queixas ou denúncias durante o período do contrato de trabalho.