*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Aprovado como parte da reforma tributária, o imposto seletivo entrará em vigor a partir de 2027, incidindo sobre produtos e serviços classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entre eles, estão:
- cigarros, cigarrilhas e charutos;
- cerveja, vinho, licores, whisky, vodca e rum, entre outras;
- refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes
- automóveis de passageiros e determinados veículos para transporte de carga;
- helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor;
- minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás natural.
As alíquotas para cada categoria de produto serão determinadas por lei ordinária. Para veículos, a alíquota variará conforme critérios de eficiência energética, reciclabilidade de materiais, emissão de gases de efeito estufa, entre outros. Quanto mais sustentável o veículo for, menor será o imposto.
No caso das bebidas alcoólicas serão duas formas de tributação juntas: uma baseada na porcentagem do preço e uma quantia fixa por unidade de medida, como litro ou quilo. Quanto mais forte a bebida, mais alto será o imposto a ser pago.
Já o bens minerais extraídos, como ferro e gás natural, a alíquota máxima será de 1%.
Embora o projeto não mencione expressamente, é possível ampliar que se inclua produtos e serviços do imposto seletivo, mediante aprovação de lei complementar.