O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, abriu Procedimento Administrativo (PA) para apurar as providências já adotadas , ou em andamento, pelo Estado do Amazonas para a criação efetiva de unidade da Polícia Civil destinada, exclusivamente, ao combate à corrupção. O prazo para a criação da unidade termina no dia 14 de agosto, determinado pelo Ministério da Justiça, com a Portaria Nº 631, de julho de 2019, que dispõe sobre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados e ao Distrito Federal.
Pelo procedimento do MPAM, foram encaminhadas requisições de informações à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Delegacia Geral (DG) a fim de que enviem as respostas devidas num prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do dia 7 de agosto, última sexta-feira. Pela portaria do Ministério da Justiça, o estado que não criar a unidade especializada deverá perder 5% de repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O Ministério Público considera que “o cenário econômico não permite ao Estado do Amazonas abrir mão dos recursos oriundos do FNSP“. Segundo o órgão, junto de mais cinco Estados da Federação (Matro Grosso do Sul, Bahia, Amapá, Alagoas e São Paulo), o Amazonas não tem criada a unidade especializada anticorrupção.
Delegacia de combate à corrupção
No último dia 4, o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou a criação da Delegacia Especializada no Combate à Corrupção da Polícia Civil. O projeto de lei foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e a expectativa é que a nova unidade entre em operação em até quatro meses.
No próximo dia 14 de agosto, termina o prazo para o governo criar a delegacia. Se não implantar, o Amazonas perde os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Para criar a especializada basta o governador baixar um decreto criando a unidade para atuar exclusivamente com investigações de fraudes ou modalidades de corrupção praticadas na administração pública e ações de agentes que atuem de forma isolada ou em grupo na lavagem ou ocultação de bens.