*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) acatou a denúncia com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Manacapuru, sob a gestão de Beto D’Ângelo (MDB), por irregularidades na construção de uma quadra coberta no município. A obra está orçada em quase R$800 mil O processo nº 11165/2024 foi publicado no Diário Oficial do TCE no último dia 29 de fevereiro.
O contrato nº 066/2023 para a construção da quadra foi assinado pelo prefeito no dia 27 de dezembro de 2023 e publicado no dia 28 do mesmo mês, no Diário Oficial dos Municípios (DOM). A empresa ganhadora foi G. S. T. Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.713.938/0001-52. A quadra está localizada no bairro Manacá na zona urbana do município de Manacapuru, a 98 quilômetros de Manaus.
A empresa receberá da prefeitura o valor total de R$ 799.873,70 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta centavos), pelos serviços.
Segundo informações sobre a empresa, a mesma está situada no próprio município, com o nome fantasia “G. T. Construção Ltda”, classificada no porte EPP (Empresa de Pequeno Porte), com um capital social estimado a R$ 500 mil.
O relator do processo é o Mario Manoel Coelho de Mello. De acordo com o despacho, a denúncia foi feita pelo senhor Luizmar Ferreira da Silva. Segundo ele, a sessão pública de abertura de licitação que ocorreu no dia 21/11/2023, onde após a fase de habilitação teria sido facultado às empresas participantes a análise dos documentos uns dos outros e que caso houvesse alguma observação que anotassem em papel ofício A4, sendo realizado apontamentos por parte do denunciante com relação a irregularidades da empresa G. S.T Construções Ltda, no que concerne aos itens 5.7.7 e 5.7.18 do Edital e também com relação às empresas R.F.F. da Silva & CIA Ltda, Keila Guedes de Brito EPP e Fabrício dos Santos Pereira ME, que as impossibilitaria de seguir para a próxima fase, o que gerou a suspensão da Sessão para fins de análise dos documentos de habilitação. Ainda segundo ele, sendo a sessão prorrogada para o dia 24/11/2023, no entanto, nesta data, para a sua surpresa todas essas empresas foram habilitadas embora houvesse contrariedades à Lei nº 8666/1993 e ao Edital.
O denunciante também alega que em 01/12/2023 ocasião em que seria divulgado oficialmente o julgamento das propostas, o vice-presidente da Comissão de Licitação consignou em ata que após análise da proposta pela SEMOSP teriam sido encontrados erros nas propostas de todas as seis participantes e ainda assim a SEMOSP sugeriu dar como vencedora a empresa G.S.T. Construções LTDA, o que foi seguido já que o objeto foi adjudicado a esta empresa e o contrato foi assinado no dia 28/12/2023, estando a obra sendo executada há mais de 45 dias.
“Por fim, além dessas irregularidades, teria constatado a violação ao item 9.2.4 do edital o qual previa que a CPL deveria ter emitido um Relatório Circunstanciado com a narração de toda a cadeia de atos da licitação e indicando o vencedor para, somente após isso, ser submetido o processo à Prefeitura para deliberação quanto à homologação do procedimento e assinatura”, aponta o despacho.
No pedido, o conselheiro pede que oficie o denunciante para que tome ciência do presente despacho, encaminhando-lhe cópia deste documento e encaminhe os autos ao relator competente do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar, nos termos do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996 c/c art. 3°, inciso II, da Resolução n° 03/2012 – TCE/AM.