*Da Redação Dia a Dia Notícia
Uma decisão do juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível do Amazonas, isentou a concessionária Amazonas Energia da responsabilidade pelos apagões ocorridas nos municípios de Iranduba e Manacapuru em 2019. A sentença é referente a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os autores pediam R$ 58 milhões por danos coletivos à população e à economia das cidades. Os apagões duraram mais de uma semana.
Os autores afirmaram à época que a Amazonas Energia foi ineficiente por não investir na infraestrutura da rede, resultando na precariedade do sistema que serve aos municípios. O magistrado não concordou com o argumento. A empresa requereu uma perícia que apurou os motivos do rompimento do cabo subaquático instalado no Rio Negro, o qual provocou o apagão. O documento declarou que o rompimento do cabo não foi responsabilidade da Amazonas Energia, tratando-se de um fator externo.
“Para a configuração do direito à indenização faz-se necessário a presença de três elementos: ato ilícito, nexo causal e dano. Não foram comprovados esses elementos. No caso, em consonância com o parecer técnico elaborado pelo perito de confiança deste Juízo, não se verifica a alegada culpa imputada a requerida, impondo-se a improcedência do pedido dos autores”, definiu Manuel Amaro Lima. A sentença ainda se encontra na fase de Recursos”, diz a decisão.