*Da redação – Dia a Dia Notícia
Uma das vítimas da queda de guindaste no Festival de Cirandas de Manacapuru, em 2022, vai receber R$ 70 mil de indenização, após travar uma luta na Justiça no Amazonas. A decisão ocorre após acordo na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizado dia 8 de novembro deste ano.
O técnico de iluminação entrou com Ação Trabalhista contra a produtora de eventos que o contratou, a ciranda que usou o guindaste como elemento da apresentação, e a fornecedora dos guindastes para o evento.
O pedido de indenização aconteceu por abandono da empresa após o acidente
Na petição inicial, o trabalhador relatou que fora contratado para as noites de apresentações das Cirandas do Festival de Manacapuru e que, no dia 28/08/2022, foi orientado a verificar um problema de iluminação de uma alegoria. Para isto, ele teve que subir no guindaste usado pela Ciranda que estava se apresentado quando o equipamento despencou com 24 pessoas. Uma dançarina morreu após semanas internada.
“Para isto, ele teve que subir no guindaste usado pela ciranda que estava se apresentado quando o equipamento despencou com 24 pessoas. Uma dançarina morreu após semanas internada”, destacou o Tribunal Regional do Trabalho.
O trabalhador sofreu fratura de tronco, costas, costelas pulmonares e síndrome do túnel do carpo. Devido à força do impacto da queda, perdeu a memória sobre o acidente, não se lembrando de ir ao guindaste fazer o reparo na iluminação da alegoria.
A audiência presencial foi realizada na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, onde o trabalhador realizou o acordo com a produção e a ciranda. Foi conciliado o valor de R$ 70 mil, que deve ser pago em 56 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 16 mil, e as demais no valor de R$ 1 mil, até junho de 2028. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50% sobre o valor líquido da parcela vencida e eventuais parcelas a vencer.
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Marcelo Vieira Camargo, assessorado pela secretária de audiência, a servidora Núbia Maria de Souza Braga. O técnico foi considerado isento de arcar com as custas da ação trabalhista.