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Mulher que mandou matar marido para ficar com herança é condenada em Manaus

Foto: Raphael Alves

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Elcilane da Silva Souza e Carlos Haroldo da Conceição Lopes foram condenados pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus a mais de 28 anos de prisão cada um, em julgamento realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, na capital.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pelo assassinato de Emerson Pinto dos Reis, ocorrido no ano de 2017, no bairro de São Raimundo, zona Oeste de Manaus. Segundo a Polícia Civil e o MPAM, Elcilane da Silva Souza teria planejado o assassinato do marido para ficar com a casa que estava no nome dele.

José Alexandre Cavalcante dos Santos, também envolvido no assassinato, não foi localizado pela Justiça para ser julgado e teve o processo desmembrado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri. Ele seria o amante de Elcilane da Silva Souza e teria contratado Carlos Haroldo da Conceição Lopes e mais um jovem menor de 18 anos para ceifar a vida de Emerson Pinto dos Reis. Além de matar, os autores ainda levaram o corpo para o Ramal do Brasileirinho, na zona Leste de Manaus. No local, o corpo que estava esquartejado foi enterrado em uma cova rasa.

Durante o julgamento, Elcilane da Silva Souza negou ter participação no assassinato do marido e a defesa sustentou a absolvição pela negativa de autoria por falta de provas. O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Carlos Haroldo da Conceição Lopes. Já a promotoria de Justiça pediu a condenação de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), no caso, homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Elcilane da Silva Souza respondia ao processo em liberdade e com a condenação de 28 anos e dez meses de prisão em regime fechado, o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, que presidiu a Sessão decretou sua prisão em plenário.

Carlos Haroldo da Conceição Lopes está foragido e foi julgado a revelia recebendo também a pena de 28 anos e dez meses de prisão em regime fechado. Carlos Haroldo também teve a prisão preventiva decretada em plenário.

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