A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade, durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira, dia 28, com a aprovação de um acordo de cooperação técnica entre o TCE-AM e as Associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM). A Arisp é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (sistema e-RIDFT).
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) passará a bloquear os bens dos gestores e ex-gestores condenados pela Corte de Contas e que estejam inadimplentes com os pagamentos de multas, glosas e alcances. O decreto de bloqueio dos bens será regulamentado, ainda neste semestre em uma resolução própria, que será publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.
A assinatura do acordo de cooperação técnica será de forma virtual ainda na primeira quinzena de agosto.
“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Mas, a partir de decisões das Cortes Superiores e do acordo de cooperação técnica que firmamos com a ARISP, iremos decretar a indisponibilidade de bens de quem estiver inadimplente com o TCE-AM. Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
STJ e STF respaldam TCE-AM
A decretação de indisponibilidade de bens pelos Tribunais de Contas tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.
Já há julgados do Supremo Tribunal Federal (SFT) que conferem às Cortes de Contas a possibilidade de bloquear bens. Entre eles está o Mandado de Segurança n° 33092 da 2ª Turma do STF em uma tomada de contas especial na qual o Supremo afirmou que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens de responsáveis por contas públicas.
No mesmo sentido, a Primeira Turma do STF também decidiu, durante a análise do Mandado de Segurança 24.379 do Distrito Federal, pela solução de que, por serem públicos os recursos atingidos, todo e qualquer envolvido (agente público ou privado) em possível lesão ao erário pode vir a ter seus bens declarados indisponíveis pelas Cortes de Contas.
A possibilidade do Tribunal de Contas do Amazonas decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens encontra amparo, ainda, no artigo 41, § 2º, da Lei n° 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE-AM)
Estudo técnico e jurisprudencial
O acordo de cooperação técnica com a Arisp e a Anoreg teve como base um estudo técnico e jurisprudencial com base na legislação vigente realizado pela presidência da Corte de Contas em conjunto com o ouvidor-geral do Tribunal, conselheiro Érico Desterro.
“Quero parabenizar o TCE-AM por essa medida que será muito importante para a efetividade das decisões da Corte de Contas. Na oportunidade, informo que a minuta da alteração da resolução que trata das medidas cautelares e sobre o decreto de indisponibilidade de bens já está pronta para apreciarmos assim que for possível”, afirmou o conselheiro Érico Desterro, durante a sessão.
Com acesso aos sistemas gerenciados pelas Associações e a resolução com os critérios para bloqueio de bens, o TCE-AM passará a ter os mecanismos para decretar a indisponibilidade dos bens dos gestores e ex-gestores envolvidos em possíveis lesões ao erário.