*Da Redação Dia a Dia Notícia
O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, rejeitou no dia 14 de agosto, recursos apresentados por proprietários de flutuantes da capital contra a decisão que determina a retirada de embarcações do lago Tarumã-Açu, na margem esquerda do rio Negro até o fim de 2023.
Após a ordem judicial proferida no dia 14 de julho deste ano, 13 proprietários de flutuantes adicionaram ao processo judicial mais de 700 páginas de documentos, com licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão.
Tramitando na Justiça do Amazonas desde o ano de 2001, os donos dos flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinham conhecimento do processo judicial.
O juiz, no entanto, afirmou que o caso já foi julgado e que está na fase da execução da sentença, ou seja, não é mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento.
“Mantenho a necessidade de retirada dos flutuantes, por ordem da própria sentença dada ao Município, por ser impossível o licenciamento”, disse o juiz Moacir Batista.
O magistrado advertiu os proprietários das embarcações para não apresentarem mais pedidos similares, “sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”.
Os donos de flutuantes começaram a ser notificados pela Prefeitura de Manaus sobre a retirada voluntária das embarcações no fim de junho deste ano, antes da decisão judicial. As notificações foram validadas pelo juiz Moacir Batista. O magistrado ordenou que a “limpeza” do igarapé ocorra por fases.