O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Humaitá, expediu Recomendação à Prefeitura do município para que anule o procedimento licitatório que resultou na contratação do Centro de Estudo Aprendizado e Tecnologia São Rafael, empresa investigada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), para a realização do Concurso Público Municipal 01/2019.
Segundo apuração do MPAM, o atestado de capacidade técnica, supostamente emitido pela Prefeitura de Candeias do Jamari/RO e apresentado pelo instituto, foi reconhecido como falso pelo signatário e ex-prefeito daquele município.
A entidade contratada foi a única participante do certame, consequentemente, vencedora do processo licitatório n. 7475/2018 realizado na modalidade Tomada de Preços, sem que houvesse justificativa válida apresentada pelo pregoeiro ou pela Procuradoria Municipal.
O instituto também foi investigado por suposta fraude em concurso público que seria realizado no Município de Parecis/RO, tendo sido alvo de recomendação por parte do Ministério Público de Rondônia, que resultou no cancelamento do referido concurso. E no sítio eletrônico do Instituto de Tecnologia São Rafael, não há informações acerca de outros certames em andamento, realizados, finalizados e homologados, havendo tão somente o concurso da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, que sequer consta como cancelado.
Dessa forma, o MPAM de Humaitá recomenda também a rescisão unilateral do contrato, “visto que comprovadamente é lesivo ao patrimônio público, à moralidade, probidade e demais princípios que norteiam a administração pública”. A Prefeitura de Humaitá deverá divulgar no site oficial, nos murais e no diário oficial a anulação do procedimento licitatório e do concurso público dele decorrente.
O MPAM estipulou o prazo de 15 dias para a municipalidade preste informações sobre o acatamento ou não da recomendação.
No final, a promotoria ressalta ainda que a recomendação “tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé, eis que o eventual descumprimento da presente recomendação oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer e Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e administrativas”. A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Bastos.