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Voto do juiz Ronnie Frank Stone pode reverter cassação dos vereadores Peixoto e Fransuá

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) da última sexta-feira (23), o juiz Ronnie Frank Stone deu um voto que pode garantir a manutenção dos vereadores de Manaus Peixoto (Agir) e Fransuá (PV) no cargo.

O voto foi dado na ação que o ex-vereador Isaac Tayah aponta que os partidos Agir e PV fraudaram a cota de gênero nas eleições de 2020 ao colocar na disputa candidatas “fantasmas”, que só entraram para os partidos alcançarem o percentual mínimo, mas que não fizeram campanha de fato.

Caso sejam condenados, as votações do Agir e PV serão anuladas, Peixoto e Fransuá perdem o mandato e Tayah, que foi candidato em 2020, fica com uma das vagas. A outra seria assumida pelo candidato Pai Amado.

Na semana passada, o TRE-AM já havia formado maioria para condenar as legendas e fazer com que os vereadores perdessem os mandatos.

Porém, o juiz Ronnie Frank Stone pediu vistas e, ao trazer seu voto na sexta-feira, ele votou no sentindo contrário ao relator Fabrício Marques.

Stone acatou a declaração das candidatas, uma não teve votos e outra apenas um voto, que negaram a fraude e alegaram que desistiram de participar do pleito.

No entendimento do relator Fabrício Marques, a desistência deveria ser provada e não apenas alegada. Contudo, Stone divergiu e defendeu a rejeição do recurso. Ele afirmou que ignorar as declarações das candidatas “por conta de meros indícios” resulta em “severa discriminação às campanhas femininas”.

Após a leitura do voto de Stone, Kon Tsih Wang, que havia votado pela punição aos partidos, decidiu mudar o voto e acompanhar o voto-vista, afirmando que não havia analisado “outros aspectos”.

Carla Reis e Marcelo Pires mantiveram o voto com o relator Fabrício Marques. Dessa vez, Victor Liuzzi Gomes pediu vistas. O placar então ficou em três a favor da cassação e dois pela rejeição do pedido de Tayah.

Caso haja empate, caberá ao presidente, desembargador Jorge Lins, dar o voto de minerva. Na primeira instância, o juiz Rogério José da Costa Vieira rejeitou o pedido Tayah. O Ministério Público, por sua vez, opinou pela cassação dos registros.

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