A empresária Criselídia Bezerra de Moraes, proprietária da Norte Serviços Médicos, empresa investigada pelos serviços prestados ao Hospital de Combate à Covid-19 da Nilton Lins, não poderá manter-se em silêncio durante interrogatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde. A decisão é do desembargador Sabino da Silva Marques, membro da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O depoimento da empresária está marcado para acontecer nesta quarta-feira, dia 22, na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), depois de Criselídia apresentar um laudo médico pedindo remarcação da oitiva, que aconteceria no dia 1º de julho.
“A pessoa convocada para depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, caso tenha sido devidamente notificada, possui um tríplice dever: o de comparecer; o de responder às indagações e o de dizer a verdade, sob pena de ser conduzida coercitivamente, em caso de recusa imotivada”, afirma a decisão do desembargador.
O magistrado, em sua decisão, também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em Habeas Corpus julgados pelos ministros Sepúlveda Pertence e Alexandre de Moraes “já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular devidamente intimado para prestar esclarecimento perante CPI”.
No caso presente, o desembargador Sabino da Silva Marques afirmou, em sua decisão, que “a convocação da Paciente para prestar esclarecimento acerca da prestação de serviços no Hospital de Campanha da Nilton Lins lhe garante, em verdade, o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando o direito de se defender dos fatos que estão sendo investigados. Como se vê, nada trouxe de concreto para demonstrar a existência de infundado receio na restrição de sua liberdade de ir e vir, trata-se apenas de meras conjecturas que não restaram comprovadas de plano. Ante ao exposto, não conheço do presente Habeas Corpus“, concluiu o magistrado.
A defesa
Na petição do Habeas Corpus, os advogados de Criselídia informaram que no dia 8 de abril de 2020 recebeu um e-mail da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) solicitando, no prazo de 24h, a apresentação de proposta de serviço de lavanderia hospitalar externo.
No dia 9 de abril, ela enviou resposta por e-mail assinalando a quantia de R$ 1,70 por quilo de roupa lavada e, no dia seguinte (10), recebeu ligação afirmando que a empresa fora declarada vencedora por ter apresentado proposta de menor preço.
Na mesma petição, os advogados da empresária informaram que a empresa executou os serviços entre os dias 18/04 e 30/06, sendo detentora de toda documentação legal para comprovar a licitude dos fatos e salientou que “até a presente data não foi disponibilizado pela Susam o contrato para ser assinado e muito menos foi feito qualquer pagamento pelos serviços efetivamente realizados, cujo valor é de R$ 140.000,00”.