*Da Redação Dia a Dia Notícia
Termina nesta terça-feira, 1º de novembro, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia orientado que a entrega não fosse deixada para o último dia, pois todos os sistemas eletrônicos do Tribunal para recepção das prestações estariam indisponíveis das 18 horas do dia 28 de outubro até às 8 horas do dia 31 de outubro, em razão da realização da eleição do segundo turno, no dia 30 de outubro.
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, é importante reforçar que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas era antecipar a entrega das contas, a fim de evitar possíveis congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.
Até o dia 26 de outubro, apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% das contas de partidos foram entregues à Justiça Eleitoral. Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Sanções
A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e os candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.