*Lucas dos Santos – Da Redação Dia a Dia Notícia
O candidato Eduardo Braga (MDB) foi proibido de proferir ofensas e veicular notícias falsas contra o governador Wilson Lima (União), candidato à reeleição. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) considerou que o senador emedebista ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão por utilizar termos de baixo calão como “fuleiro”, “mentiroso” e “chefe de quadrilha”.
Os juízes auxiliares Ronnie Frank Torres Stone e Luís Felipe Avelino Medina aceitaram os argumentos da equipe jurídica de Wilson Lima, a qual afirmou que Eduardo Braga “veiculou propaganda com o escopo de ofender a honra e a reputação” do atual governador.
“[A propaganda] narra que o representado [Wilson] desfere ofensas sem qualquer veiculação ao contexto de qualquer crítica política, com o único objetivo de atingir a honra objetiva e subjetiva de Wilson Lima”, afirmou a equipe jurídica.
Os advogados pediram ainda direito de resposta, que foi concedido pelos magistrados. A decisão determina ainda que a campanha de Eduardo Braga seja multada em R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Os juízes do TRE-AM acataram ainda outras duas ações da equipe de Wilson Lima contra a campanha de Eduardo Braga. Uma delas afirma que o senador, além de ofender o atual governador, divulgou uma “pesquisa com conteúdo sabidamente inverídico apto a causar desinformação e induzir o eleitor ao erro, ferindo o artigo 14 da Resolução 23.600/2019-TSE”.
Os advogados pediram a remoção do conteúdo das redes sociais e a concessão de direito de resposta. A decisão assinada pelo juiz Torres aceitou os argumentos da defesa de Wilson e determinou a remoção do conteúdo sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.