*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma ação para impedir que 11 instituições financeiras ofereçam empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. O defensor Christiano Pinheiro da Costa afirma que a liberação de consignado permite o endividamento de famílias que já se encontram em situação de extrema pobreza e as deixa “ainda mais vulneráveis”.
O defensor afirma ainda que o comprometimento da renda das famílias pode provocar o “trágico problema de superendividamento, o que ataca diretamente a dignidade e os direitos humanos dessa população”.
“Se os valores atuais são insuficientes para garantir uma vida digna, a possibilidade de comprometer até 40% desse valor com empréstimos condenará essas famílias ainda mais à miséria”, complementa Christiano.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
O Governo Federal, no dia 4 de agosto, autorizou a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
Pelas regras, o beneficiário pode emprestar valores até 40% dos atuais R$ 600 pagos pelo Auxílio Brasil. Contudo, o Auxílio Brasil no valor de R$ 600 só vale até dezembro de 2022. A partir de janeiro, passa a ser de R$ 400.
“(…) esta Defensoria Pública entende que a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil fere normas de ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor, dada sua natureza principiológica, notadamente o instituto do CRÉDITO RESPONSÁVEL, em função da iminente possibilidade de endividamento das famílias e também por entender que o AUXÍLIO BRASIL deva ser INTANGÍVEL, dada sua função social, qual seja, RETIRAR AS FAMÍLIAS DA POBREZA E POBREZA EXTREMA, razão pela qual se propõe a presente Ação Civil Pública a fim de se ver resguardados os direitos dos consumidores”, sustenta o documento da defensoria.
As instituições apontadas pela DPE-AM são as seguintes:
- BANCO AGIBANK S.A
- BANCO CREFISA
- BANCO DAYCOVAL S.A
- BANCO PAN S.A
- BANCO SAFRA S A
- CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- PINTOS S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
- VALOR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
- ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A