O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu, na última terça-feira, dia 30, a suspensão do edital lançado pelo governo federal na semana passada para pavimentação de um trecho da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
A rodovia corta um dos trechos mais preservados da floresta amazônica.
Segundo o MPF, o edital lançado pelo governo contraria uma decisão judicial que previa que a obra só poderia ser licitada depois que o governo concluísse o licenciamento ambiental do empreendimento. Os procuradores dizem que o órgão usou de “má-fé” ao lançar o edital contrariando a decisão judicial, segundo reportagem publicada pelo O Globo.
De acordo com a reportagem, os procuradores do MPF dizem que o governo usou de “má-fé” ao lançar o edital contrariando decisão judicial.
A BR-319 foi construída durante o período da ditadura militar e chegou a ser totalmente asfaltada. Ao longo dos anos, porém, a falta de manutenção fez com que ela ficasse praticamente intrafegável durante praticamente todo o ano. Em muitos trechos, não há mais asfalto na pista. Desde de 2005, o governo federal vem tentando reconstruir a rodovia, sem sucesso.
No último dia 24 de junho, o governo publicou o edital para a contratação de empresa que ficará responsável pelas obras de pavimentação do lote C da BR-319, no Estado do Amazonas, foi publicado no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Infraestrutura, serão pavimentados os primeiros 52 quilômetros, no trecho que vai do quilômetro 198 ao 250.
Segundo os procuradores do MPF, no entanto, o edital não poderia ter sido lançado sem que o governo tivesse finalizado o estudo de impacto ambiental da obra e sem tê-la licenciado. Em 2019, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o lote C só poderia ser pavimentado após a finalização do estudo e do licenciamento.
Na avaliação do MPF, o edital mostra que o governo não pretende cumprir a decisão da Justiça Federal. “A tentativa de licitar a reconstrução do lote C sem prévio EIARIMA e licenciamento ambiental ordinário, por meio do RDC Eletrônico nº 216/2020, sinaliza que o Dnit não pretende cumprir a decisão judicial”, diz um trecho do recurso em referência ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre.