*Da Redação Dia a Dia Notícia
O juiz Luis Felipe Avelino Medina, auxiliar da propaganda da Justiça Eleitoral, revogou uma multa de R$ 53,2 mil aplicada ao governador Wilson Lima (União). A punição havia sido aplicada após Wilson postar um vídeo com o resultado de um levantamento feito pela Pontual Pesquisas, na qual ele aparece em primeiro lugar na disputa pelo governo estadual. Na decisão, o juiz Avelino afirma que aplicou a multa pensando se tratar de uma pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. Contudo, ela foi devidamente registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AM-06508/2022.
A primeira decisão foi tomada no último dia 3 de setembro com base em uma representação feita pela equipe jurídica do senador Eduardo Braga (MDB), que figura em terceiro lugar na pesquisa Pontual e em outros levantamentos. Além da multa, o magistrado pedia a exclusão do conteúdo das redes de Wilson Lima.
Na nova decisão, o juiz afirma que “houve adoção de premissa fática equivocada por parte deste Juízo, ao pressupor, equivocadamente, que a pesquisa eleitoral divulgada pelo embargante não havia sido registrada junto à Justiça Eleitoral”. Com base nisso, a multa foi retirada, mas a determinação de excluir o vídeo ainda permaneceu. Avelino destacou na decisão que houve erro na aplicação da multa contra o candidato à reeleição.
“Na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a adoção de premissa equivocada em julgamento pode ser invocada como erro material, a fim de fundamentar o acolhimento de embargos declaratórios (TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 20459, Acórdão, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho)”.