O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas promotorias de Justiça da Educação e Infância e Juventude, expediu recomendação ao Governo do Amazonas e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que trata da adoção de medidas relativas à retomada das atividades escolares no Estado.
A medida tem caráter preventivo e visa, além de assegurar a segurança e bem-estar dos alunos, profissionais da educação e demais profissionais que prestam serviços dentro das escolas, minimizar os prejuízos pedagógicos decorrentes da suspensão das aulas em regime presencial.
O documento produzido pelas promotorias é o resultado de várias reuniões do MPAM com representantes de professores, demais trabalhadores da área, pais de estudantes e com as respectivas secretarias da pasta, da capital e do Estado.
De imediato, a Recomendação nº 0004/2020/59ªPRODHED, assinada pelas promotoras de Justiça Delisa Olívia Ferreira, titular da 59ª Prodhed, e Nilda Silva de Sousa, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, prescreve a revogação da Portaria (EE/AM nº 07/20) que determinou o recesso do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O Ministério Público quer o pleno funcionamento do CEE a fim de que o retorno das aulas presenciais nas redes de ensino municipal e estadual seja deliberado, com elaboração de um plano de ação de retomada das atividades escolares.
A importância do plano
O Plano de Ação para retomada das atividades escolares deve conter diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, com carga horária conforme o previsto na LDB e requisitos legais mínimos para oferta de educação de qualidade, e ser apresentado ao MP no prazo de 10 dias.
O plano deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no sítio da Seduc, e ser disponibilizado para consulta, em documento impresso, nas escolas da rede estadual, a fim de garantir amplo conhecimento junto à sociedade.
Para as integrantes do MP, o retorno dos alunos às salas de aula deve ocorrer de forma gradual, com acolhimento dos alunos e funcionários que tenham sofrido perda de amigos ou familiares em razão da covid-19, com base nos princípios constitucionais implícitos da solidariedade e da fraternidade, trabalhando os aspectos psicológicos e sociológicos que envolvem a situação.
Além disso, faz-se necessário, também, o preparo das escolas sob critérios rigorosos, humanos, materiais (condições de infraestrutura dos espaços pedagógicos), sanitários e pedagógicos que garantam a retomadas das atividades com a segurança necessária.