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Após pressão da bancada amazonense, governo edita novo decreto do IPI que protege 95% dos produtos da Zona Franca

Foto: Divulgação/Suframa
*Da Redação Dia a Dia Notícia

Um decreto publicado no fim da tarde de hoje (24) em edição extraordinária do Diário Oficial da União restaurou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida atende a decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.

Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas. Entre os itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.

De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.

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Produtos salvos

Na nova determinação, foram retirados da lista de redução do IPI os seguintes produtos:

  • Isqueiros;
  • máquinas de lavar louça;
  • notebooks a partir de 14 polegadas;
  • concentrados de bebidas;
  • servidores/computadores;
  • scanners;
  • circuitos impressos;
  • lâminas;
  • secadores de cabelo;
  • interfones;
  • alto falantes;
  • aparelhos de reprodução de imagem e som;
  • canetas esferográficas;
  • e consoles e máquinas de jogos de vídeo.

Segundo o economista Farid Mendonça Jr., “foram salvos os principais produtos da Zona Franca de Manaus, representando 95% do polo industrial”.

“Sem dúvida nenhuma a recomposição vinda nesse decreto se deve à luta empreendida pela bancada de deputados federais e senadores do Amazonas que ingressaram com a ADI 7153, junto ao STF, contra os decretos anteriores. A ação e as decisões do ministro Alexandre de Moraes pressionaram o governo federal a reeditar o decreto incorporando quase a totalidades dos nossos produtos”, afirmou.

Os responsáveis pelos outros 5% dos setores da indústria amazonense que não foram beneficiados pelo novo decreto já estão analisando os impactos nas empresas.

*com informações de Agência Brasil e BNC Amazonas

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