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Caso Heloísa: entenda como está o julgamento até agora

Foto - Marcus Phillipe/TJAM

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou o julgamento popular de Michael Saboia Xavier, de 19 anos, acusado de matar a jovem Heloísa Mendeiros, de 17 anos, a sessão começou às 10h, desta quinta-feira (18). Ele é acusado de crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

A juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo é responsável por presidir o julgamento do processo n.º 0671090-67.2019.8.04.0001, do crime que ocorreu em dezembro de 2019.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do tribunal do estado, o julgamento integra programação da Semana Justiça pela Paz em Casa. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito está representando o Ministério Público com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. Além disso, o advogado Fabiano Cortez de Negreiros está atuando como defesa do réu Michael Saboia.

 

Foto – Marcus Phillipe/TJAM

 

Foram convocadas oito testemunhas, para serem realizadas acusação e defesa do caso. A primeira testemunha é a delegada de polícia Cristiane Perimazze, que foi plantonista e atendente na Delegacia de Homicídio no dia da ocorrência.

Autos do processo

A jovem Heloísa Medeiros da Silva foi encontrada morta no dia 15 de dezembro do ano de 2019. Segundo a perícia a morte da garota ocorreu entre os dias 13 e 14 respectivo mês. As investigações concluem que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e depois seguiram para a casa da avó de Saboia, localizada na rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, onde o corpo de Mendeiros foi encontrado.

 

Foto: Divulgação/Polícia Civil

 

Michel foi preso, no Maranhão após ficar foragido. De acordo com a conclusão da perícia, a morte da adolescente foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular.

O acusado foi pronunciado pela Justiça do Amazonas como incurso nas sanções do art. 121, que é matar alguém, parágrafo 2.º, incisos III, por asfixia, e VI, o crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso II, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, além do art. 211, ocultação de cadáver, todos previstos no Código Penal Brasileiro.

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