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Monark defende Léo Lins, demitido por “piada” sobre criança com hidrocefalia: “liberdade de expressão morrendo”

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Após defender partidos nazistas e declarar voto em Jair Bolsonaro (PL), o apresentador Monark foi às redes sociais nesta terça-feira (5) para se solidarizar com o humorista Léo Lins, que foi demitido do SBT por fazer “piada” sobre uma criança do Ceará com hidrocefalia.

“Leo Lins demitido por fazer uma piada, estão criminalizando a profissão de humorista. Apenas coisas politicamente corretas podem ser ditas em voz alta, ja somos uma sociedade censurada, liberdade de expressão está morrendo, quando isso acontecer, matar as outras será fácil”, escreveu Monark, recebendo uma enxurrada de críticas no Twitter.

Em show de stand-up no último final de semana, Léo Lins, que até então integrava o quadro do programa “The Noite”, comandado por Danilo Gentili, fez um deboche cruel contra uma criança com hidrocefalia, condição em que ocorre um acúmulo de líquido em cavidades do cérebro, o que provoca um significativo aumento da pressão intracraniana.

“Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Vi um vídeo de um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e estão todos felizes”, disparou Léo Lins. Nesta segunda, o SBT confirmou ao site Na Telinha a demissão do humorista.

Em nota, a AACD repudiou a “piada” de Léo Lins e informou que a fala do comediante configura crime.

“Em uma fala extremamente infeliz e bastante capacitista, ele ataca pessoas com hidrocefalia, chama as pessoas com deficiência de ‘crianças com vários tipos de problemas’ e mostra desrespeito aos moradores do Ceará. A atitude de Leo Lins também configura crime, conforme prevê o artigo 88 da Lei 13.146/2015”, diz um trecho do comunicado.

O advogado Thiago Campos, especialista em direito sanitário e saúde, concorda. “Acho que o caso é claro de violação à dignidade da pessoa humana. E no contexto específico do adoecimento, acho que sim, essa conduta do comediante, por assim dizer, é enquadrada na lei 13.146. A gente tem vivido esses tempos bastante difíceis em que as pessoas acham que não há limites às liberdades. Nenhum direito é absoluto e irrestrito, eles encontram minimamente barreiras quando violam demais direitos. Até por conta da necessidade de viver em sociedade, se relacionar, e principalmente numa estrutura jurídica que construímos a partir de 1988 que presa pelo tratamento igualitário e valoração da dignidade da pessoa humana”, analisou em entrevista à Fórum.

*Com informações Revista Fórum

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