Devido à retomada das atividades econômicas no Amazonas, o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR), seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), elaborou uma cartilha com normas e condutas para instruir gestores de academias e similares, assim como profissionais liberais, na sua atuação em meio a pandemia do novo coronavírus. O arquivo pode ser baixado no site www.cref8.org.br ou no link abre.ai/cartilha_cref8.
O manual traz medidas de segurança para a população, gestores e usuários das academias de ginástica, como controle de entrada e permanência de alunos nos locais, orientações de distanciamento na área de exercícios aeróbicos, entre outras ações de higiene e sanitização.
Os estabelecimentos do setor também devem proibir o acesso de usuários de grupos de risco, doentes crônicos e maiores de 60 anos. Além disso, promover rígida limpeza de ambientes e equipamentos compartilháveis, como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, maçanetas, sanitários, bebedouros e outros.
Segundo o presidente do CREF8, Jean Carlo Azevedo da Silva, para a retomada definitiva das atividades é necessário esforço contínuo de todos, além do cumprimento das normas de segurança e higiene.
“O momento ainda é delicado, por isso, precisamos da colaboração de gestores, profissionais e da população para que possamos exercer nosso papel de profissionais da saúde, atendendo de forma segura e garantindo saúde física e mental para a sociedade durante esse período de pandemia mundial”, destaca.
Reabertura tardia
Ainda em abril, o CREF8 solicitou aos Governo do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima a reabertura gradual das academias e similares, pois entende que a prática regular do exercício físico contribui para reduzir as internações e as mortes prematuras por doenças não transmissíveis, além de melhorar o sistema imunológico e promover benefícios na promoção da saúde mental, diminuindo a demanda do sistema de saúde e as dificuldades durante a pandemia do novo coronavírus.
Para o presidente do Conselho, a Educação Física deve ser inclusa na lista de serviços essenciais, não havendo necessidade da sua interrupção durante o período de quarentena imposto nos estados.
“Locais como academias, centros de atividade física, estúdios e outros são espaços importantes, onde as pessoas realizam atividade física de maneira sistematizada e supervisionada, dois aspectos importantes para eficiência e segurança. Nesses ambientes, o possível risco de contaminação pode ser controlado por meio de ações direcionadas, como o distanciamento e higienização. Além disso, esses riscos controláveis são incomparavelmente inferiores ao risco de manter uma grande parte da população fisicamente inativa”, pontua.
Ao todo, os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima possuem 833 empresas prestadoras de atividades físicas e 12.539 Profissionais de Educação Física registrados no Sistema Conef/CREFs.
*Informações da assessoria