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Regulamento de transporte por barco no AM prevê multas equivalentes a até 60 bilhetes, se manterem empregados com Covid-19

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Proprietários de embarcações que prestam serviços de transporte intermunicipal de passageiros no Amazonas poderão ser multados em até 60 vezes o valor da menor tarifa cobrada do passageiro se mantiverem em serviço empregados com doença infectocontagiosa grave, como a Covid-19. A penalidade está prevista no Decreto Estadual nº 45.110, de 14 de janeiro de 2022, que regulamenta os serviços no estado amazonense.

O decreto estadual atribui à Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratos do Amazonas) a competência para fiscalizar os serviços, incluindo as categorias de transporte transversal e longitudinal. Nas inspeções, os funcionários da agência terão poder de polícia, ou seja, além de aplicar multa, poderão reter as embarcações temporariamente e até mesmo apreendê-las em caso de descumprimento das regras.

O credenciamento das embarcações que atuarão nesse setor ocorrerá por meio de um chamamento público que será publicado nos próximos meses. Conforme o decreto, as linhas existentes em operação do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, atualmente exploradas, serão nominadas, regularizadas, regulamentadas e mantidas, desde que atendam as regras do edital.

A multa no patamar de 60 vezes o valor da menor tarifa também vale para quem permitir ou realizar o exercício de atividades ilícitas dentro da embarcação; abastecer ou efetuar manutenção da embarcação com passageiros a bordo; e colocar em operação de linhas hidroviárias embarcações reprovadas em inspeção pela agência. Nesse caso, se a menor tarifa custar R$ 100, o responsável pela embarcação pagará multa de R$ 6 mil.

O decreto estabelece que as infrações de natureza grave gerarão multa no valor de 50 vezes o preço da menor tarifa. Entre as infrações estão soar alarme falso, provocando pânico nos passageiros; utilizar embarcações não inspecionadas pela Arsepam; desembarcar passageiros fora dos terminais; e permitir que a tripulação faça uso de substâncias tóxicas ou bebidas alcoólicas, antes ou durante a jornada de trabalho.

A multa no valor de 30 vezes o preço da menor tarifa será aplicada caso o proprietário do barco, entre outras exigências, deixe de apresentar a embarcação para ser inspecionada pela Arsepam; opere a embarcação sem a tripulação mínima necessária; deixe de fornecer os dados básicos estatísticos e contábeis a agência; falte com informações aos usuários; e recuse o acesso livre aos agentes da fiscalização da Arsepam.

De acordo com o diretor da Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratos do Amazonas), João Rufino Júnior, com as novas regras é possível garantir maior segurança aos passageiros e embarcações que singram os rios da Amazônia, além de promover o crescimento social e econômico e a integração regional. “O regulamento é mais um importante passo para a modernização do nosso principal modal de transporte”, disse.

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