A Justiça de Itacoatiara acolheu Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e determinou a imediata suspensão da contratação de empresa para a realização de asfaltamento da cidade pelo valor estimado em R$ 20 milhões.
Segundo a decisão do juiz Rafael Almeida Cró Brito, titular da 3ª Vara de Itacoatiara, “há fortes indícios de que a concorrência pública tenha sido direcionada a uma das empresas participantes do certame”.
A abertura dos envelopes estava programada para ser realizada na manhã desta quinta-feira (04/06), na quadra de uma escola local.
A ACP, proposta pela promotora de Justiça Tânia Feitosa, aponta fraude na condução do processo licitatório executado pela prefeitura local. Cita também que há processo cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado que suspendeu a referida licitação. A medida tomada pelo MPAM foi motivada por denúncia feita à promotoria de Itacoatiara.
A decisão também cita a inabilitação de diversas empresas cadastradas para participar do certame “o que oferta sérios indícios de terem participado apenas como empresas de fachada para constituírem um rol mínimo necessário à realização do certame. Além disso, vale ressaltar que houve prenúncio inclusive por meio de noticias anteriores de que a referida empresa seria a vencedora do certame.
Com a decisão liminar assinada em caráter de urgência, o magistrado abriu para a fase de apresentação de recursos por parte da prefeitura municipal. O descumprimento da ordem implica em multa estipulada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e possível caracterização de ato de improbidade por parte dos responsáveis.