A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas de movimentação financeira irregular apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.
Por 3 votos a 1, os ministros acolheram parte dos pedidos da defesa do parlamentar para declarar que são ilegais os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) que foram produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a partir de pedidos específicos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão atinge os indícios que o MPRJ havia colhido para subsidiar o pedido da quebra do sigilo do senador. O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (PL) é acusado pelo MPRJ de enriquecimento ao se apropriar do salário de funcionários do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no período em que era deputado estadual.
As provas e sentenças contra ele foram proferidas e colhidas no processo acompanhado pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha anulado as decisões do juiz.
Os advogados alegaram que a quebra de sigilo bancário foi ilegal e que todos os atos oriundos deles, como as provas apresentadas pela Justiça, deveriam ser anuladas. Assim, pediram no habeas corpus o encerramento da ação.
Acolhimento parcial
Os ministros da Segunda Turma entenderam, no entanto, que somente as provas com pedido de quebra de sigilo deveriam ser anuladas.
De acordo com a decisão dos nagistrados, não houve instalação de procedimento investigatório criminal pedindo os documentos formalmente ao Coaf, o que contraria os trâmites previstos pelo próprio STF.
*Com informações do Metrópoles