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Lívia Andrade vence ação judicial contra Pétala, mas juiz faz alerta para penalidade

Foto: Reprodução

A atriz, modelo e apresentadora Lívia Andrade, de 38 anos, venceu na Justiça uma ação aberta contra ela pela influenciadora Pétala Barreiros, de 22 anos. O processo que tramitava pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pedia que Lívia retirasse das redes sociais uma publicação sobre uma entrevista em que a ex-apresentadora do SBT falava que sente medo de Pétala e toda sua família.

A briga entre Lívia e Pétala começou no fim do ano passado após a apresentadora ser envolvida em uma polêmica repleta de acusações da influenciadora contra o ex-marido, Marcos Araújo, dono da Audio Mix. Atualmente o empresário namora Lívia.

Em setembro deste ano, as polêmicas ficaram piores quando a comunicadora foi acompanhar Marcos em um exame de DNA para reconhecimento de paternidade do filho caçula de Pétala. A irmã de Pétala, Yanka Barreiros, também estava no local e filmou Lívia esperando na parte de fora do laboratório.

Com a repercussão do caso nas redes sociais, as duas gravaram stories contando suas versões da história. Lívia optou por dar uma entrevista e disse que tem medo de Pétala e de todos os familiares da influenciadora, também falou sobre alguns processos judiciais antigos dos pais de Pétala, Eunice Maria Barreiros e Altemir Candido Barreiros — que optaram por apoiar a filha, também como reclamantes, no processo contra Lívia.

Na ação, a família pedia, em caráter de urgência, que a apresentadora retirasse duas publicações de seu Instagram sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles queriam também que ela fosse proibida de fazer qualquer citação sobre a vida particular ou profissional deles, sob pena de multa de R$ 100 mil.

No entanto, o juiz Claudio Salvetti D’Angelo entendeu que Lívia não mencionou os nomes dos reclamantes nas postagens em questão e que pedir que ela retirasse a publicação seria uma censura.

“Como salientado na decisão, a tutela para retirada das publicações indicadas pelos autores restou indeferida, uma vez a requerida, em seu Instagram, não fez qualquer menção a eles nos links apresentados na exordial. […] As demais publicações pela requerida já feitas vão permanecer, por ora, em sua rede social, já que não comprovado que ela se utilizou do nome ou imagem dos autores nas publicações, seja de maneira ofensiva ou não. E mais: do ponto de vista do Judiciário, em relação ao pedido em tela, ressalto a preservação da liberdade de expressão e do direito à honra e imagem com parcimônia, até para não beirar a ocorrência de CENSURA”, disse o magistrado.

O Juiz também alertou que será “responsabilizada civilmente” se fizer qualquer postagem que afete a honra dos reclamantes. “Sem prejuízo, é oportuno observar que se a requerida eventualmente fizer qualquer publicação em seu perfil de rede social de modo a ofender a honra dos autores, será com certeza responsabilizada civilmente”.

*Com informações do site UOL

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