*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começou nessa segunda-feira e segue até 29 de maio. Microempreendedores Individuais (MEIs) também estão obrigados a prestar contas à Receita Federal, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no período, além de cumprir outras exigências fiscais, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
O analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro, explica que a declaração do Imposto de Renda diz respeito aos rendimentos da pessoa física. Por isso, o empreendedor deve reunir todas as receitas para não omitir valores e calcular corretamente a parcela tributável do negócio.
Para isso, o microempreendedor deve calcular o faturamento bruto e o valor das despesas do negócio. Em seguida, é necessário subtrair esses valores para chegar ao lucro. Castro ressalta que o MEI deve então calcular a parcela isenta de tributação. Para isso, basta aplicar um percentual sobre o faturamento bruto, de acordo com o tipo de atividade: serviços (32%); comércio, indústria e transporte de cargas (8%); e transporte de passageiros (16%).
Como calcular rendimentos e evitar erros na declaração
“O valor encontrado será subtraído do lucro. Caso o resultado seja igual ou superior a R$ 35.584, o MEI terá de entregar a declaração do Imposto de Renda”, explica o analista do Sebrae Rio: “Cabe lembrar que se o rendimento tributável do MEI for menor que o valor estipulado pela RFB, para entrega da DIRPF, mas o MEI possui outras fontes de renda, esse valor deverá ser somado a esses outros rendimentos. Caso alcance o valor que obrigue a entrega da DIRPF, o MEI terá de fazê-la”, acrescenta.
Segundo o analista, para uma boa gestão financeira é indispensável separar o dinheiro pessoal do dinheiro da empresa. Ele destaca que na declaração há campos específicos para informar os rendimentos da Pessoa Física e o da Pessoa Jurídica, isto é, do MEI.
Desenquadramento do MEI exige atenção redobrada
No caso de empreendedores que foram desenquadrados do regime MEI ao longo de 2025, é preciso redobrar atenção na hora de preencher a declaração.
“Quando ocorre o desenquadramento do MEI, é importante analisar com cuidado os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime. Dependendo da situação, o empreendedor precisará informar na declaração tanto os lucros isentos da empresa quanto eventuais rendimentos tributáveis”, explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.
Esse desenquadramento pode ocorrer por diferentes motivos, como faturamento acima do limite anual permitido, inclusão de atividade não autorizada para o MEI ou alteração da estrutura do negócio. Vale lembrar que, no caso de excesso de faturamento, o empreendedor passa a ter novas obrigações contábeis e fiscais, o que também pode impactar a forma como os rendimentos devem ser informados na declaração anual.
O especialista do Sebrae Rio ressalta que, além do Imposto de Renda, o MEI deve entregar a DASN-Simei até 31 de maio. Enquanto o IRPF se refere aos rendimentos da pessoa física, a DASN-Simei diz respeito ao faturamento bruto obtido com as atividades do negócio. Segundo ele, entregar a declaração com atraso pode gerar multa e até comprometer a situação cadastral da empresa.
DASN-Simei também é obrigatória para MEIs
“Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI no prazo, ele terá de pagar uma multa com valor mínimo de R$ 50. Deixar de entregar a DASN-SIMEI pode tornar o CNPJ do MEI inapto, que significa ter restrições para emitir Notas Fiscais e obter empréstimos bancários. Caso o MEI fique sem entregar a DASN-SIMEI por vários anos, o CNPJ pode ser desenquadrado do regime do MEI”, explica.
Castro lembra ainda que o microempreendedor deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para manter a regularidade fiscal e garantir acesso aos benefícios previdenciários.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Além do rendimento tributável acima de R$ R$ 35.584, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
O Leão ainda exige declaração de quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A exigência ainda se aplica a quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920.
Se a pessoa passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição estava em 31 de dezembro, a declaração se faz necessária, assim como para quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Por fim, deve declarar quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior e quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
